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Aldeia abandonada. Fonte: La Voz de Galicia
A nova Lei de Reabilitação Galega, a primeira destas características em todo o território nacional espanhol, nasce com o objetivo de acelerar o processo no restauro de centros históricos e núcleos rurais e promover a cultura de reabilitação.
Com o título “Rehabilitación y Renovación y Regeneración Urbana”, é conhecida como “lei dos três erres” e afeta tanto a reabilitação de edifícios como a recuperação de espaços urbanos.
Centra-se na recuperação de edifícios que não cumpram os requisitos de funcionalidade, segurança ou habitabilidade e, do ponto de vista urbano, aposta pelas Áreas de Reabilitação Integral para intervenção em imóveis comunitários e espaços públicos.
É verdade que o património cultural construído em Galiza está em perigo. Não só os edifícios abandonados, visíveis nos centros históricos, mas também muitas construções rurais: edifícios singulares e aldeias completas; cujas construções se arruínam, abandonadas pelos seus proprietários.
O apego que existia pelo lugar, apego que as mantinha de pé, perdeu-se devido à migração da população a outras zonas. Mas este desapego tem raízes mais profundas na nossa cultura social.
Na Galiza, os filhos herdam o património dos pais em partes iguais. Esta divisão provoca a perda do seu caracter original, e, com ela, o desapego dos proprietários e dos vizinhos. Pode parecer injusto do ponto de vista social, mas os sistemas nos quais o primogénito garante a cadeia de transmissão familiar contribuem para a preservação do património.
Além disso, esta contínua repartição das propriedades dificulta muito a sua gestão. Em situações onde uma propriedade pertence a um número elevado de proprietários, as obrigatórias tarefas de manutenção complicam-se pela dificuldade de acordo entre pessoas que não se dão umas com as outras ou onde a relação não é cordial. Por isso, o património abandona-se, deteriora-se e acaba por desaparecer.
Para reverter essa situação, tenta-se aliviar a perda de património, dando ferramentas à administração através das quais se pode expropriar o imóvel com o único objetivo de restaurar o mesmo. “Após as percetivas advertências e em caso de reincidência, a Administração poderá apropriar-se do imóvel pela metade do seu valor fiscal.”
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Aldeia abandonada. Fonte: La Voz de Galicia
Outra medida polémica é a eliminação de entraves administrativos, eliminando o controlo antes exercido pelo órgão autonómico de Património. Trata-se de facilitar a intervenção em centros históricos eliminando a burocracia, salvo no caso de bens de interesse cultural, para agilizar as formalidades e melhorar a coordenação entre as administrações.
Estabelecem-se normas de aplicação direta para âmbitos regulados pelo plano especial de proteção, que permitem reduzir as barreiras para a recuperação, mantendo o critério básico da proteção dos elementos que o mereçam.
É certo que, às dificuldades anteriormente expostas, somam-se as das formalidades administrativas para a realização de obras nos imóveis. No entanto, dada a situação de muitos municípios sem meios técnicos suficientes para assumir a função de proteção do património cultural, esta medida está a ser analisada com grande inquietude.
Uma excessiva proteção pode dificultar a manutenção viva do património, mas as obras de reabilitação devem garantir a preservação dos valores patrimoniais.
Com a perspetiva de que a melhor maneira de conservar é habitar, ocupar os espaços e gerar atividade, todos os implicados devem realizar a reabilitação, dando prioridade à conservação dos elementos que identificam a nossa tradição construtiva, a nossa história e a nossa identidade.
Será que vamos conseguir? Concordo com a reflexão de um colega do departamento de reabilitação de um pequeno município da costa galega: É agora ou nunca!
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Aldeia abandonada. Fonte: La Voz de Galicia
Texto traduzido por Inês Veiga