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Quem é que mexeu no meu queijo? Ou sobre os órgãos colegiais e a propriedade intelectual…

Montagem fotográfica realizada pelo autor: o grito de E.Munch sobre a imagem da última assembleia do Consejo Superior de Colegios de Arquitectos de Espanha, CSCAE, no passado mês de maio (fotografia de D. Carreño)

Montagem fotográfica realizada pelo autor: o grito de E.Munch sobre a imagem da última assembleia do Consejo Superior de Colegios de Arquitectos de Espanha, CSCAE, no passado mês de maio (fotografia de D. Carreño)

Falar dos órgãos colegiais de maneira positiva não está na moda… aliás, se déssemos crédito a muitos dos comentários e opiniões das redes sociais sobre este tema, pareceria que o melhor seria dissolvê-la e, assim, cortaríamos o mal pela raiz…

É verdade que, observando muitas das heranças recebidas ou os meios e modos de fazer, não é de estranhar que nos sintamos desconfortáveis com o panorama no qual vivemos. É muito difícil passar estes anos de profunda reconversão profissional com as deficiências que percebemos e não conseguir fazer nada além de ranger os dentes… Depois de anos colaborando com o CSCAE e com os COAs (Ordens dos Arquitetos de Espanha) interna e externamente, entendi o quão complicado que pode chegar a ser adaptar-se à lógica e ao senso comum dentro das inércias adquiridas e de interesses estabelecidos; e mesmo que se consiga, é ainda mais complicado chegar a conseguir comunicar, de forma serena, os por quês das causas, das opções tomadas e das ausências de resultados tangíveis. Como toda aquela obra que é humana, está submetida aos limites do nosso lado natural…

Não nos enganemos, até seria irresponsável induzi-los a pensar de outra maneira: os órgãos colegiais, as ordens, com os seus trabalhos manuais decadentes, com os seus modos passados de moda e outras vergonhas – umas conhecidas e outras não tanto -, não são muito diferentes de outras instituições como a universidade ou a administração – não é um consolo, é um facto -; só que, neste caso concreto, é a instituição que tem o poder de avalizar a opinião dos profissionais e de articular uma interlocução adequada com as administrações.  Foi o que aconteceu no caso de Bolonha, no qual a ação da estrutura colegial foi decisiva ao amenizar o problema dos estabelecimento de ensino – algo que aqueles que pertencem a estes e exercem a concorrência desleal com todos nós através dos seus “Projetos de pesquisa” não deviam esquecer – ou o que está a acontecer agora – cruzemos os dedos para que não dê prò torto – com a LSCP em Espanha… quem trabalhou com a administração externamente à estrutura colegial, sabe o quanto custa que alguém nos atenda o telefone.

Assim, ainda que fosse apenas por pragmatismo, entendo que o melhor caminho – dada a situação – é trabalhar para melhorar a estrutura que temos e transformá-la em algo positivo… isto leva-me a refletir sobre se o ambiente de critica um tanto ou quanto destrutiva na que nos encontramos imersos na vida cotidiana realmente ajuda a melhorar a situação ou se se começa a converter numa patologia em si… a vida e a realidade são complexas, têm infinitas nuances, e estão longe de ser branco ou negro; mas não devemos, por isso, tornar-nos nuns conformistas, antes pelo contrário, forçanos a ser imaginativos e a fazer das necessidades, virtudes. É muito positivo poder identificar as nossas carências, mas não nos devemos fechar nelas.  É uma responsabilidade de todos, de todos aqueles que formam uma opinião e dos que permitem formá-la, poder ir mais além das obviedades superficiais.

Um exemplo de como a estrutura colegial pode ser algo realmente útil para todos é a necessidade de ultrapassar os obstáculos que impedem a aplicação efetiva da Lei de Propriedade Intelectual no nosso âmbito profissional, aspeto este ainda por resolver.  Abordar este problema de forma independente, sem contar com os COAs, só serviria para tema de conversa nos fóruns, mas sem qualquer repercussão efetiva.

As leis e os tratados internacionais – desde o tratado de Berna ao RD 1/1996, de 12 de abril, passando por diferentes normativas de outros países – reconhecem a produção arquitetónica como objeto de reconhecimento de propriedade intelectual (PI).

No entanto, no momento de aplicar este reconhecimento, não existem ferramentas reais que o possibilitem: a mesma lei que limita os direitos de exploração assim que a obra transcende ao domínio público ou que se encontre nas vias públicas (Quem é o possuidor da cidade ou da paisagem urbana?) ou o problema de poder identificar a autoria em processos de produção complexos que abrangem desde um simples esboço à publicação de uma revista através de sistemas de execução industriais. Visto não ser viável a identificação da PI, evitam-se, de facto, os direitos morais que tantos danos causam a muitos colegas… a solução é entrar em acordo com a indústria – com as muitas indústrias – e com a administração… total: é um debate mais urgente e necessário que outros.

Eu não sei o que pensam vocês, mas se eu tiver que receber, prefiro fazê-lo por estar dentro do que simplesmente não fazer ou pior: desfazer…


Sobre a Propriedade Intelectual na arquitetura: link

Espanha: RD 1/1996, de 12 de abril.

Mundial  tratado de Berna


Traduzido por Inês Veiga
Por:
Arquitecto desde el año 2000. Miembro de la Asociación de Arquitectos (aA), ha sido vocal de la Junta de Gobierno del COAM y asambleísta en el CSCAE.

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